Produtor rural e opção de recolhimento para 2024
Prezados Produtores Rurais
Desde 01.01.2019, os produtores rurais PF e PJ podem optar por contribuir à Previdência Social sobre a receita da comercialização da sua produção rural (FUNRURAL) ou sobre a folha de salários dos seus empregados.
A opção será manifestada mediante o pagamento da contribuição relativa à competência janeiro de cada ano e será irretratável para todo o ano-calendário.
Tratando-se de produtor rural PF, tal opção abrangerá todos os imóveis em que exerça atividade rural.
Ressaltamos que, para a opção da contribuição pela folha de pagamento, o produtor rural, obrigatoriamente, precisa possuir pelo menos um empregado registrado (Solução de Consulta COSIT da RFB nº 99.014/2019).
Ainda, o produtor rural PF que fizer esta opção deverá apresentar à cooperativa, declaração de que recolhe as contribuições sobre a folha de pagamento, para não sofrer o desconto do FUNRURAL.
Com isso, a definição da opção do produtor rural será feita com base no recolhimento referente à competência janeiro, até o dia 20.02. Feita esta opção, o produtor PF deverá enviar a declaração competente à cooperativa, nos moldes do Anexo VII, da IN RFB 2.110/2022, para não sofrer o desconto do FUNRURAL, mas tão somente dos 0,2%, a título do SENAR, cujo recolhimento será feito pela cooperativa.
Neste sentido, o produtor rural deverá definir a melhor opção para o seu recolhimento previdenciário, seja através da receita da comercialização da sua produção rural ou sobre a sua folha de pagamento.
Para tanto, procure seu contador para maiores informações e análise da melhor opção de contribuição a ser feita para este ano. Caso necessite, estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e lhe encaminhar para orientações com nossa contadora.
COOPERATIVA AGRICOLA DE CAPÃO BONITO


